➢ A
CoopuSaúde é uma Cooperativa de Usuários, ou seja, das pessoas que se preocupam
em ter para si e sua família (ou empregados) um melhor atendimento na área da
saúde.
➢
Em uma Cooperativa o Sócio é seu verdadeiro
dono com direitos e deveres. Você decide participando das Assembleias os rumos
da Cooperativa e pode participar como Conselheiro Fiscal ou até ser o
Presidente. Como nosso objetivo é a saúde do Sócio e seus dependentes e não
lucros exorbitantes, a CoopuSaúde consegue ter planos de saúde com
Contribuições Mensais abaixo da média do mercado.
➢
NÃO. O plano de saúde é exclusivo para os
Sócios e seus dependentes, porém qualquer pessoa jurídica ou pessoa física
maior de idade e capaz (na forma da lei) pode ser Sócia
➢ NÃO. O menor de idade não pode ser Sócio da CoopuSaúde, porém pode ser inscrita no plano de saúde como dependente do Sócio (que deve ter seu plano de saúde).
➢ Os pais do Sócio, seu Cônjuge ou Companheira (o), os pais de seus Cônjuge ou Companheira (o), seus filhos naturais ou adotados ou enteados.
➢
SIM. Dentro das normas estabelecidas pela
ANS. Contate a CoopuSaúde pelo telefone (54) 3520-2900 (opção 3), ou pelo
e-mail agenciamento@coopusaude.coop.br ou
ainda pelo whatsapp (54) 3520-2997.
➢ A
CoopuSaúde oferece a seus Sócios planos de saúde Ambulatoriais (consultas,
terapias, exames, pronto socorro e procedimentos ambulatoriais) e planos de
saúde Ambulatoriais + Hospitalar com Obstetrícia (consultas, terapias, exames,
pronto socorro, procedimentos ambulatoriais e ainda as internações
hospitalares).
➢ Os
planos de saúde da CoopuSaúde cobrem o Rol Mínimo estabelecido pela ANS.
➢ SIM.
Dentro das normas estabelecidas pela ANS.
➢
SIM. Com exceção do parto normal, os demais
procedimentos possuem coparticipação ou franquia.
➢ A
CoopuSaúde tem uma rede credenciada em Erechim e Passo Fundo. No resto do
Brasil os Sócios da CoopuSaúde podem utilizar o sistema de reembolso.
➢ SIM.
O plano de saúde empresarial tem que ter no mínimo 5 pessoas físicas inscritas
no plano de saúde e a pessoa jurídica deve estar em funcionamento durante o
tempo que o plano de saúde estiver ativo.
➢ NÃO. Um dos princípios do Cooperativismo é a igualdade de tratamento ao Sócio. Na CoopuSaúde não há benefício exclusivo de um ou mais sócios. O benefício deve ser de todos. Assim empresa grande ou pequena tem os mesmos valores de Contribuição Mensal.
➢ Documentos de uso diário. Contate a CoopuSaúde pelo telefone (54) 3520-2900, ou pelo e-mail agenciamento@coopusaude.coop.br ou ainda pelo whatsapp (54) 3520-2997.
➢ SIM.
Aqui você é Sócio, basta assumir o pagamento da sua Contribuição Mensal no
lugar da pessoa jurídica que era responsável pelo pagamento.
➢ Sem
aumento de valor e sem limite de tempo.
➢
Consultas e Exames: Solicite a Guia de
Atendimento nas sedes da Cooperativa, por telefone (54) 3520-2900 (opção 1),
por e-mail atendimento@coopusaude.coop.br ou
pelo whatsapp (54) 3520-2999.
➢
Terapias: Informe-se nas sedes da
Cooperativa, por telefone (54) 3520-2900 (opção 7), por e-mail espacosaude@coopusaude.coop.br ou
pelo whatsapp (54) 3520-2996.
➢
Internações Hospitalares e Procedimento
Ambulatoriais: Informe-se como proceder nas sedes da Cooperativa, por telefone
(54) 3520-2900 (opção 2), por e-mail ihpa@coopusaude.coop.br ou
pelo whatsapp (54) 3520-2998.
➢ A
lista de profissionais credenciados pode ser solicitada para qualquer um dos
três setores.
➢ Se o
Sócio quiser informações sobre os documentos necessário para realizar um
reembolso de despesas, consulte um dos setores acima (conforme o procedimento a
ser reembolsado).
➢ SIM. Por orientação do CRM estes procedimentos têm de ser solicitados e avaliados pelo profissional médico.
➢ SIM. Tanto fisioterapia como acupuntura devem ser solicitadas pelo
Médico Assistente. O médico assistente que define a quantidade necessária.
➢
Além da identificação e
assinatura do Médico Assistente, data de emissão, é necessário o número de
sessões e a periodicidade (por exemplo: uma sessão por semana). No caso das
Fisioterapias o código TUSS (ou CBHPM) do procedimento solicitado.
➢ Não havendo tais informações a Solicitação não pode ser cadastrada
e deve ser trocada.
➢ SIM. A perícia tem a função de ser uma segunda opinião sobre a necessidade deste tratamento. Se houver divergência entre a opinião do Médico Assistente com o Médico Perito a ANS estabelece que esta divergência deve ser resolvida através da Junta Médica como disposto na RN 424.
➢ SIM. O Beneficiário deve dar preferência aos profissionais
credenciados, porém pode optar por qualquer outro profissional apto a execução
do procedimento. Quanto a franquia e valores de reembolso o Beneficiário deve
se informar quando do cadastro da solicitação.
➢ Caso opte por utilizar o sistema de reembolso o Beneficiário deve
se informar sobre os documentos fiscais necessários e prazos de reembolso, ou
consultar o Contrato de Adesão do seu Plano Privado de Assistência à Saúde que
você recebeu quando aderiu a CoopuSaúde.
➢ SIM. A ANS através da RN 438 estabelece as Diretrizes de Utilização (DUT) que define o número de sessões por ano de contrato de acordo com o diagnóstico (CID10) do Beneficiário.
➢ Após atingir o número mínimo de sessões por ano de contrato a
CoopuSaúde solicita ao Beneficiário que realize uma perícia (médica ou
psicológica) para estabelecer junto com o Profissional Assistente o diagnóstico
(CID10) do Beneficiário e, consequentemente, o número de sessões liberadas para
o ano de contrato.
➢ SIM. A qualquer momento uma nova pericia pode ser realizada e revisto o número de sessões por ano de contrato.
➢ SIM. Para Internações Hospitalares você necessita da Guia de Internação e para os procedimentos Ambulatoriais da Guia de autorização.
➢ De preferência comparecer a sede da Cooperativa para marcar a perícia e acertar todos os detalhes do procedimento. Informações podem ser solicitadas por telefone (54) 3520-2900 (opção 2), por e-mail ihpa@coopusaude.coop.br ou pelo whatsapp (54) 3520-2998.
➢ SIM. Porém nestes casos o Sócio deve buscar primeiro o atendimento e assim que possível entrar em contato para documentar a situação.
➢ SIM. Todos os procedimentos cirúrgicos ou ambulatoriais são passíveis de Perícia pré ou pós atendimento.
➢ Através de Boleto Bancário, Débito em Conta ou pagamento na Sede.
➢ Boletos vencidos até 60 dias podem ser pagos em qualquer agência bancária de qualquer banco após este período o boleto é cancelado e mandado para cartório.
➢ A CoopuSaúde reembolsa em até 30 dias após os documentos serem entregues e estiverem corretos e completos.
➢ Você sempre recebe o valor integral do reembolso. O que pode acontecer é haver Contribuição Mensal ou Coparticipações pendentes e desta forma estes valores podem ser descontados sempre com o conhecimento prévio do Sócio
➢ Solicite nas sedes da Cooperativa, por telefone (54) 3520-2900 (opção 4), por e-mail financeiro@coopusaude.coop.br ou pelo whatsapp (54) 3520-2995.