FAQ


O que é a CoopuSaúde?

➢   A CoopuSaúde é uma Cooperativa de Usuários, ou seja, das pessoas que se preocupam em ter para si e sua família (ou empregados) um melhor atendimento na área da saúde.

Qual a vantagem em ser Sócio?

➢   Em uma Cooperativa o Sócio é seu verdadeiro dono com direitos e deveres. Você decide participando das Assembleias os rumos da Cooperativa e pode participar como Conselheiro Fiscal ou até ser o Presidente. Como nosso objetivo é a saúde do Sócio e seus dependentes e não lucros exorbitantes, a CoopuSaúde consegue ter planos de saúde com Contribuições Mensais abaixo da média do mercado.

Qualquer pessoa pode ter o Plano de Saúde da CoopuSaúde?

➢   NÃO. O plano de saúde é exclusivo para os Sócios e seus dependentes, porém qualquer pessoa jurídica ou pessoa física maior de idade e capaz (na forma da lei) pode ser Sócia

Posso fazer o plano de saúde somente para uma criança?

➢   NÃO. O menor de idade não pode ser Sócio da CoopuSaúde, porém pode ser inscrita no plano de saúde como dependente do Sócio (que deve ter seu plano de saúde).

Quem pode ser dependente?

➢   Os pais do Sócio, seu Cônjuge ou Companheira (o), os pais de seus Cônjuge ou Companheira (o), seus filhos naturais ou adotados ou enteados.

A CoopuSaúde aceita portabilidade de outros planos de saúde? O que é necessário neste caso?

➢   SIM. Dentro das normas estabelecidas pela ANS. Contate a CoopuSaúde pelo telefone (54) 3520-2900 (opção 3), ou pelo e-mail agenciamento@coopusaude.coop.br ou ainda pelo whatsapp (54) 3520-2997.

Qual a cobertura dos Planos de Saúde da CoopuSaúde?

➢   A CoopuSaúde oferece a seus Sócios planos de saúde Ambulatoriais (consultas, terapias, exames, pronto socorro e procedimentos ambulatoriais) e planos de saúde Ambulatoriais + Hospitalar com Obstetrícia (consultas, terapias, exames, pronto socorro, procedimentos ambulatoriais e ainda as internações hospitalares).
➢   Os planos de saúde da CoopuSaúde cobrem o Rol Mínimo estabelecido pela ANS.

Tem carência? Tem coparticipação ou franquia?

➢   SIM. Dentro das normas estabelecidas pela ANS.
➢   SIM. Com exceção do parto normal, os demais procedimentos possuem coparticipação ou franquia.

Onde posso usar o Plano de Saúde da CoopuSaúde?

➢   A CoopuSaúde tem uma rede credenciada em Erechim e Passo Fundo. No resto do Brasil os Sócios da CoopuSaúde podem utilizar o sistema de reembolso.

E no plano empresarial? Tem número mínimo de planos de saúde?

➢   SIM. O plano de saúde empresarial tem que ter no mínimo 5 pessoas físicas inscritas no plano de saúde e a pessoa jurídica deve estar em funcionamento durante o tempo que o plano de saúde estiver ativo.

Existe desconto ou valores especiais se minha empresa tiver muitos funcionários?

➢   NÃO. Um dos princípios do Cooperativismo é a igualdade de tratamento ao Sócio. Na CoopuSaúde não há benefício exclusivo de um ou mais sócios. O benefício deve ser de todos. Assim empresa grande ou pequena tem os mesmos valores de Contribuição Mensal.

Quais os documentos necessários para se associar a CoopuSaúde e fazer o plano de saúde?

➢   Documentos de uso diário. Contate a CoopuSaúde pelo telefone (54) 3520-2900, ou pelo e-mail agenciamento@coopusaude.coop.br ou ainda pelo whatsapp (54) 3520-2997.

Fui demitido ou me aposentei. Posso continuar com o plano de saúde?

➢   SIM. Aqui você é Sócio, basta assumir o pagamento da sua Contribuição Mensal no lugar da pessoa jurídica que era responsável pelo pagamento.
➢   Sem aumento de valor e sem limite de tempo.

Como vou fazer para utilizar o Plano de Saúde?

➢   Consultas e Exames: Solicite a Guia de Atendimento nas sedes da Cooperativa, por telefone (54) 3520-2900 (opção 1), por e-mail atendimento@coopusaude.coop.br ou pelo whatsapp (54) 3520-2999.
➢   Terapias: Informe-se nas sedes da Cooperativa, por telefone (54) 3520-2900 (opção 7), por e-mail espacosaude@coopusaude.coop.br ou pelo whatsapp (54) 3520-2996.
➢   Internações Hospitalares e Procedimento Ambulatoriais: Informe-se como proceder nas sedes da Cooperativa, por telefone (54) 3520-2900 (opção 2), por e-mail ihpa@coopusaude.coop.br ou pelo whatsapp (54) 3520-2998.
➢   A lista de profissionais credenciados pode ser solicitada para qualquer um dos três setores.
➢   Se o Sócio quiser informações sobre os documentos necessário para realizar um reembolso de despesas, consulte um dos setores acima (conforme o procedimento a ser reembolsado).

Preciso de pedido de um médico para realizar exames ou terapias?

➢   SIM. Por orientação do CRM estes procedimentos têm de ser solicitados e avaliados pelo profissional médico.

Para fisioterapias ou acupuntura precisa ter uma solicitação de algum profissional para a pessoa fazer? Existe quantidade de limitações de sessões?

➢   SIM. Tanto fisioterapia como acupuntura devem ser solicitadas pelo Médico Assistente. O médico assistente que define a quantidade necessária.

O que precisa ter na solicitação de Fisioterapia ou Acupuntura?

➢   Além da identificação e assinatura do Médico Assistente, data de emissão, é necessário o número de sessões e a periodicidade (por exemplo: uma sessão por semana). No caso das Fisioterapias o código TUSS (ou CBHPM) do procedimento solicitado.
➢   Não havendo tais informações a Solicitação não pode ser cadastrada e deve ser trocada.

Mesmo com a Solicitação emitida pelo meu Médico Assistente, a CoopuSaúde pode solicitar uma consulta com o Médico Perito da Cooperativa?

➢   SIM. A perícia tem a função de ser uma segunda opinião sobre a necessidade deste tratamento. Se houver divergência entre a opinião do Médico Assistente com o Médico Perito a ANS estabelece que esta divergência deve ser resolvida através da Junta Médica como disposto na RN 424.

A CoopuSaúde tem Fisioterapeutas e Acupunturistas credenciados? Posso usar outros profissionais? Qual o valor da franquia ou do reembolso.

➢   SIM. O Beneficiário deve dar preferência aos profissionais credenciados, porém pode optar por qualquer outro profissional apto a execução do procedimento. Quanto a franquia e valores de reembolso o Beneficiário deve se informar quando do cadastro da solicitação.
➢   Caso opte por utilizar o sistema de reembolso o Beneficiário deve se informar sobre os documentos fiscais necessários e prazos de reembolso, ou consultar o Contrato de Adesão do seu Plano Privado de Assistência à Saúde que você recebeu quando aderiu a CoopuSaúde.

Existe limitação de sessões para psicologia, nutrição, fonoaudiologia ou terapias ocupacionais?

➢   SIM. A ANS através da RN 438 estabelece as Diretrizes de Utilização (DUT) que define o número de sessões por ano de contrato de acordo com o diagnóstico (CID10) do Beneficiário.

Como é determinado quantas sessões por ano de contrato tenho direito?

➢   Após atingir o número mínimo de sessões por ano de contrato a CoopuSaúde solicita ao Beneficiário que realize uma perícia (médica ou psicológica) para estabelecer junto com o Profissional Assistente o diagnóstico (CID10) do Beneficiário e, consequentemente, o número de sessões liberadas para o ano de contrato.

Após definido um número de sessões, isto pode ser revisto?

➢   SIM. A qualquer momento uma nova pericia pode ser realizada e revisto o número de sessões por ano de contrato.

Preciso de uma autorização para Internações Hospitalares ou para a realização de Procedimentos Ambulatoriais?

➢   SIM. Para Internações Hospitalares você necessita da Guia de Internação e para os procedimentos Ambulatoriais da Guia de autorização.

Para conseguir estas Guias o que é preciso?

➢   De preferência comparecer a sede da Cooperativa para marcar a perícia e acertar todos os detalhes do procedimento. Informações podem ser solicitadas por telefone (54) 3520-2900 (opção 2), por e-mail ihpa@coopusaude.coop.br ou pelo whatsapp (54) 3520-2998.

Até em casos de Urgência ou Emergência?

➢   SIM. Porém nestes casos o Sócio deve buscar primeiro o atendimento e assim que possível entrar em contato para documentar a situação.

A perícia é necessária?

➢   SIM. Todos os procedimentos cirúrgicos ou ambulatoriais são passíveis de Perícia pré ou pós atendimento.

Quais são as formas de pagamento das Contribuições Mensais?

➢   Através de Boleto Bancário, Débito em Conta ou pagamento na Sede.

Posso pagar a Contribuição Mensal ou uma coparticipação com o boleto já vencido?

➢   Boletos vencidos até 60 dias podem ser pagos em qualquer agência bancária de qualquer banco após este período o boleto é cancelado e mandado para cartório.

Qual o prazo para o recebimento de reembolsos?

➢   A CoopuSaúde reembolsa em até 30 dias após os documentos serem entregues e estiverem corretos e completos.

Porque não recebi o valor integral do reembolso?

➢   Você sempre recebe o valor integral do reembolso. O que pode acontecer é haver Contribuição Mensal ou Coparticipações pendentes e desta forma estes valores podem ser descontados sempre com o conhecimento prévio do Sócio

Como faço para solicitar uma segunda via de boleto? E o Extrato para o Imposto de Renda?

➢   Solicite nas sedes da Cooperativa, por telefone (54) 3520-2900 (opção 4), por e-mail financeiro@coopusaude.coop.br ou pelo whatsapp (54) 3520-2995.